Fonte: Coluna Berenice Seara
O ministro Ari Pargendler havia suspendido a liminar da Justiça fluminense que garantia a coleta intermunicipal de lixo. Pargendler justificou sua decisão afirmando que, em matéria de meio ambiente, deve vigorar o princípio da precaução.
Já Fischer, ao analisar o pedido de reconsideração feito pela central de tratamento, avaliou que, em termos imediatos, a paralisação da oferta do serviço nas cidades vizinhas, e a consequente impossibilidade de destinação dos resíduos, representam perigo ainda maior de dano à ordem e à saúde públicas.
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