quarta-feira, 27 de julho de 2011

TJ-RJ condena o HGNI conhecido como Hospital da Posse por morte de bebê

Recém-nascido morreu poucos dias depois do parto.
Segundo TJ, hospital deverá pagar R$ 102 mil; cabe recurso à decisão.


Fonte: G1

A Justiça do Rio (TJ-RJ) condenou a Associação de Caridade Hospital de Nova Iguaçu a pagar R$ 102 mil por danos morais a um casal pela morte do seu bebê. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio nesta terça-feira (26). Cabe recurso à decisão.

A Associação de Caridade Hospital de Nova Iguaçu foi procurada mas ninguém foi encontrado no estabelecimento. O advogado da associação também não retornou a ligação para comentar o caso.

Em 2005, uma mulher teve seu primeiro filho no hospital de Nova Iguaçu. Segundo os autos do processo, no dia seguinte ela teve alta, mas logo depois voltou ao hospital alegando que o bebê chorava muito. Segundo o Tribunal de Justiça, uma médica teria dito que o problema do recém-nascido tratava-se de “fome”. A médica receitou um leite especial e remédios para casos de cólicas e mandou que a mulher retornasse para a casa.

De acordo com o processo, no caminho para casa a mãe foi comprar os medicamentos receitados e percebeu que a mão do bebê estava ficando roxa. Ela pôs o filho para dormir e algumas horas depois verificou que ele estava morto.

Ainda segundo o processo, o hospital argumentou dizendo que a criança nasceu com boas condições vitais e que, quando retornaram ao estabelecimento, ambos foram atendidos, e, por este motivo, não poderiam ser culpados pela morte do recém-nascido.

O desembargador Fernando Fernandy Fernandes, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio afirmou que “o réu responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes médicos, que, enquanto exerciam sua profissão, causaram a morte do paciente por terem prestado um atendimento deficiente”.

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